O fundamento central desta decisão é no sentido de que,
admitir-se a tributação federal destes incentivos estaduais, implicaria em violação
do Pacto Federativo (art. 150, VI, “a”, da Constituição). Nesse sentido,
inclusive, se torna irrelevante a discussão a respeito do enquadramento do
incentivo como subvenção para custeio, para investimento ou como recomposição
de custos.
Já
Como já abordamos anteriormente, a Medida Provisória (MP) nº
1.159/2023 determinou a exclusão do ICMS na base de cálculo dos créditos do PIS
e da COFINS. Também como havíamos mencionado, esta é uma questão bastante
complexa e que entendemos ser passível de questionamento judicial.
E realmente o Judiciário começou a proferir decisão
autorizando a manutenção dos valores de ICMS na
Alertamos a nossos clientes e colaboradores que o nome do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados está sendo utilizado indevida e ilegalmente em uma versão do conhecido “golpe do WhatsApp”.
Através de mensagens via WhatsApp, os golpistas se passam por um contato do escritório e solicitam o pagamento de valores à título de taxas para o andamento do processo e/ou obtenção de documentos.
Salientamos que todos os contatos feitos pelo es
O ICMS sobre
algumas operações é retido e recolhido pelo substituto tributário (geralmente
industrial ou importador), no sistema de substituição tributária. Ao comprar as
mercadorias para revenda, o substituído tributário repassa ao fornecedor o
preço do bem e os tributos incidentes na operação, dentre os quais o ICMS-ST.
No momento em
que o substituído revende a mercadoria adquiri
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem proferido recentes decisões entendendo pela possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre as despesas com frete nas operações de venda de produtos farmacêuticos sujeitos ao regime monofásico.
O entendimento é de que, embora haja vedação legal expressa ao aproveitamento de créditos das contribuições sobre os produtos farmacêuticos, de perfumaria e higiene pessoal sujeitos ao regime mo