Ainda que a Lei nº 7.798/89 tenha determinado a inclusão do valor do frete na base de cálculo do IPI, al lei se trata de lei ordinária e, assim, não poderia tratar de tal matéria, que é reservada para lei complementar, conforme determina a Constituição.
Ademais, o Código Tributário Nacional, que possui status de lei complementar, prevê que a base de cálculo do IPI consiste no valor da operação de industrialização, no qual não se incluem os valores pagos a t
O programa de
Pagamento por Serviços Ambientais, previsto no Código Estadual do Meio Ambiente
do Rio Grande do Sul, foi regulamentado por Decreto estadual, tendo como objetivo
reconhecer e incentivar ações de preservação do meio ambiente.
Trata-se da
regulamentação do pagamento de uma remuneração dada a quem presta um trabalho
na área ambiental em benefício de toda a sociedade. Conforme
A Medida Provisória nº 1.159/2023, publicada no Diário Oficial de 13 de janeiro, determina que, a partir de 01/05/2023, os créditos de PIS e Cofins apurados pelas empresas em relação às aquisições efetuadas não sejam calculados sobre o valor correspondente ao ICMS destacado nas notas fiscais de aquisição das mercadorias.
Assim, a empresa que apura PIS e Cofins pela sistemática do regime não cumulativo deverá excluir o ICMS destacado na nota fiscal de compra do
Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 12/01/2023, o Governo Federal institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), estabelecendo condições para renegociação de débitos tributários em cobrança administrativa ou já inscrito em dívida ativa da União.
São passíveis de inclusão no PRLF os débitos tributários que estejam em discussão administrativa com recurso pendente de julgamento no âmbito da DRJ ou CARF, bem como os débitos de peq
A alteração promovida pela MP 1.118/2022 revogou o direito
ao crédito de PIS e COFINS nas aquisições para revenda originalmente previsto
no art. 9º da LC 192/2022.
Posteriormente, a LC 194/2022 modificou novamente a LC
192/2022 para reinstituir em parte o direito a crédito inicialmente previsto,
mantendo, no entanto, a vedação promovida pela MP em relação aos revendedores.<