O ICMS sobre
algumas operações é retido e recolhido pelo substituto tributário (geralmente
industrial ou importador), no sistema de substituição tributária. Ao comprar as
mercadorias para revenda, o substituído tributário repassa ao fornecedor o
preço do bem e os tributos incidentes na operação, dentre os quais o ICMS-ST.
No momento em
que o substituído revende a mercadoria adquiri
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem proferido recentes decisões entendendo pela possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre as despesas com frete nas operações de venda de produtos farmacêuticos sujeitos ao regime monofásico.
O entendimento é de que, embora haja vedação legal expressa ao aproveitamento de créditos das contribuições sobre os produtos farmacêuticos, de perfumaria e higiene pessoal sujeitos ao regime mo
Ainda que a Lei nº 7.798/89 tenha determinado a inclusão do valor do frete na base de cálculo do IPI, al lei se trata de lei ordinária e, assim, não poderia tratar de tal matéria, que é reservada para lei complementar, conforme determina a Constituição.
Ademais, o Código Tributário Nacional, que possui status de lei complementar, prevê que a base de cálculo do IPI consiste no valor da operação de industrialização, no qual não se incluem os valores pagos a t
O programa de
Pagamento por Serviços Ambientais, previsto no Código Estadual do Meio Ambiente
do Rio Grande do Sul, foi regulamentado por Decreto estadual, tendo como objetivo
reconhecer e incentivar ações de preservação do meio ambiente.
Trata-se da
regulamentação do pagamento de uma remuneração dada a quem presta um trabalho
na área ambiental em benefício de toda a sociedade. Conforme
A Medida Provisória nº 1.159/2023, publicada no Diário Oficial de 13 de janeiro, determina que, a partir de 01/05/2023, os créditos de PIS e Cofins apurados pelas empresas em relação às aquisições efetuadas não sejam calculados sobre o valor correspondente ao ICMS destacado nas notas fiscais de aquisição das mercadorias.
Assim, a empresa que apura PIS e Cofins pela sistemática do regime não cumulativo deverá excluir o ICMS destacado na nota fiscal de compra do