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Principais Alterações da Reforma Trabalhista

13/09/2017 No dia 11 de novembro entra em vigor a Reforma Trabalhista. Saiba quais são as principais alterações.

A maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde sua criação foi realizada por meio da Lei nº 13.467/2017, que passará a vigorar a partir do dia 11 de novembro deste ano.

O Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV) prevê que a Reforma Trabalhista vai auxiliar na geração de 260 mil postos formais de emprego a mais do que o previsto para os próximos dois anos.

Esta reforma altera diversos pontos da legislação atualmente em vigor, modificando, entre outros, o regramentos das férias, jornadas de trabalho, negociações entre empregadores, empregados e Sindicatos e, até mesmo, no que se refere à Contribuição Sindical, que passa a ser facultativa.

A Reforma Trabalhista ainda prevê a criação de duas novas modalidades de trabalho, que não eram contempladas pela legislação atual: o trabalho intermitente e o trabalho remoto ou “home office”.

Também há alterações no que se refere aos processos judiciais na Justiça do Trabalho, principalmente no que se refere a custas para ingressar com a ação e a honorários sucumbenciais, devidos pela parte que perder a ação em favor dos procuradores da parte vencedora.

Elaboramos uma tabela comparativa, destacando alguns dos principais pontos que serão alterados pela Lei nº 13.467/2017 (vide imagem abaixo). E, caso seja de seu interesse, entre em contato para que possamos analisar como a Reforma Trabalhista irá impactar nas suas atividades.

Principais Alterações da Reforma Trabalhista