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Alterações Tributárias para 2018

20/12/2017 Confira algumas das principais alterações tributárias para o próximo ano, inclusive sobre medidas judiciais que podem resultar em redução de custos

As principais e mais significativas alterações legislativas no campo tributário entram em vigor no início do ano. Para 2018, já temos muitas questões tributárias novas que merecem atenção e que influenciarão na gestão fiscal. Assim, preparamos um resumo de algumas das principais alterações tributárias para o próximo ano.

IMPOSTO DE RENDA

Para o ano de 2018 temos algumas importantes modificações na Declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas. A Receita Federal divulgou algumas normas que já estão valendo para a movimentação financeira do contribuinte neste ano. Portanto, elas serão usadas na declaração a ser feita e entregue em 2018, e fazem parte da Instrução Normativa 1756, do dia 6 de novembro.

Há, pelo menos, cinco pontos que vão alcançar muitos contribuintes:

  • inclusão de filho como dependente em caso de pais separados;
  • facilidades para informar despesas médicas que são dedutíveis do imposto;
  • possibilidade de deduzir o auxílio-doença;
  • isenção sobre envio de dinheiro ao Exterior para despesas com educação e tratamento médico; e
  • critérios para cálculo de multa e juros na falta de recolhimento de imposto na venda de imóvel.

SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional vai passar por drásticas modificações a partir de 1º de janeiro de 2018. Dentre essas serão alteradas valores limites possíveis para estar no modelo tributário e a criação de uma faixa de transição para a saída do Simples para outra tributação.

  • Novos limites de faturamento: o novo teto de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separados do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
  • Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional: a alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.
  • Novas atividades no Simples Nacional: em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  • Exportação, licitações e outras atividades: em relação a importação e exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.

MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

As duas grandes e principais mudanças com relação ao Micro Empreendedor Individual (MEI) são o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor rural.

MEDIDAS JUDICIAIS

Algumas medidas judiciais visando economia tributária também iniciam o ano com perspectiva de excelentes resultados para os contribuintes.

É o caso, por exemplo, das ações para afastar a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre algumas verbas pagas aos empregados (como adicional de férias, 13º indenizado, aviso-prévio indenizado, primeiros 15 dias do seguro-doença, etc.).

Da mesma forma, a ação para afastar a cobrança de ICMS sobre as tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e de utilização (TUSD) de energia elétrica, que é cobrado na fatura de energia elétrica.

E, ainda, as ações para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, questão está que já foi inclusive julgada pelo Supremo Tribunal Federal favoravelmente aos contribuintes.

Além da possibilidade de afastar a cobrança destes tributos, há, ainda, a possibilidade de se buscar a restituição e/ou compensação dos valores pagos nos últimos cinco anos.