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Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS

23/09/2024

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a exclusão do ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS e da Cofins deve ser aplicada retroativamente a partir de março de 2017.

O que é ICMS-ST?
O ICMS-ST é um regime onde o imposto é recolhido antecipadamente por um contribuinte em nome de toda a cadeia de produção e comercialização. A inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins inflava o valor desses tributos, resultando em uma carga tributária maior para as empresas.

Decisão do STJ

A decisão de março de 2023 do STJ trouxe clareza sobre o período de aplicação, determinando que os efeitos são retroativos a março de 2017. Isso significa que as empresas podem recalcular os valores de PIS e Cofins pagos desde essa data, excluindo o ICMS-ST da base de cálculo.

Impactos para as Empresas

Para as empresas, essa decisão pode significar a possibilidade de recuperar valores pagos a maior nos últimos seis anos. No entanto, é fundamental revisar os registros fiscais e recalcular os tributos considerando a exclusão do ICMS-ST. A decisão pode levar a pedidos de compensação ou restituição junto à Receita Federal.

Próximos Passos

Empresas devem revisar suas apurações de PIS e Cofins desde 2017, ajustando seus registros fiscais e, se necessário, buscando a compensação dos valores pagos a maior. Essa mudança exige atenção e planejamento para garantir a conformidade com a nova interpretação jurídica.

Essa decisão é um passo significativo na busca pela justiça fiscal e pode trazer alívio financeiro para muitas empresas. Continuaremos acompanhando e trazendo atualizações sobre as implicações desta e outras decisões no cenário tributário