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Alterações na Lei de Transação Tributária

23/06/2022 Na última quarta-feira (22/6), foi publicada a Lei nº 14.375/22, que altera a lei da transação tributária da dívida ativa da União
Dentre as alterações trazidas pela nova lei, destaque-se: 

  • Autorização para o uso de precatórios para amortização de dívida tributária principal, multa e juros; 
  • Elevação do limite máximo de descontos para 65%; 
  • Aumento do prazo de quitação dos créditos para até 120 meses; 
  • Possibilidade de utilização de prejuízo fiscal acumulado e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação de até 70% dos valores devidos após a incidência dos descontos; e
  • Possibilidade de transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, ou seja, não apenas no âmbito da PGFN como ocorria anteriormente, mas agora também no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Também foi autorizada migração de parcelamento anterior com a manutenção dos benefícios concedidos no programa migrado, sendo vedada a acumulação das reduções.

Por fim, quanto à transação por adesão no contencioso de pequeno valor, agora é permitido transacionar os créditos inscritos em dívida ativa do FGTS, sendo vedada a redução de valores devidos aos trabalhadores.

A nova lei também instituiu programa de transação para débitos do FIES e alterou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.

Nosso escritório tem atuação especializada em Direito Tributário, contanto com expertise em questões de administração e renegociação de passivos. Para maiores informações sobre as possibilidades de transação, entre em contato conosco.