Blog

Judiciário permite transação tributária simplificada para empresa com débito inferior a R$ 1 MI

19/10/2022 Medida possibilita que empresas utilizem prejuízo fiscal acumulado para amortização de débitos tributários

Conforme as disposições da Portaria PGFN nº 6.757/2022, a transação individual simplificada compreenderia apenas débitos de montante superior a R$ 1 milhão e inferior a R$ 10 milhões e deveria entrar em vigor somente em 01/11/2022.

 

No entanto, recente decisão liminar em mandado de segurança entendeu pela existência de vícios nas regras infra legais da transação individual simplificada.

 

Conforme a decisão, a PGFN teria extrapolado o seu poder regulamentar ao criar tetos mínimo e máximo e marco temporal de início de vigência para celebração da transação individual em causa.

 

A decisão determinou que a PGFN receba a proposta de transação individual do contribuinte, no prazo de até 3 dias, e “realize a análise da transação tributária individual, devendo desconsiderar a condição limitadora de valores mínimo e máximo e a limitação temporal imposta pelo parágrafo único do art. 88 da Portaria PGFN 6.757/2022”.

 

Trata-se de importante ferramenta de negociação para resolução de passivos tributários que permite, entre outros benefícios, a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para amortização ou quitação de débitos.

 

Para maiores informações, entre em contato conosco.