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Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF

13/01/2023 Saiba como funciona o novo programa instituído pelo Governo Federal para renegociação de débitos tributários cuja adesão ocorrerá entre 01/02/2023 e 31/03/2023

Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 12/01/2023, o Governo Federal institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), estabelecendo condições para renegociação de débitos tributários em cobrança administrativa ou já inscrito em dívida ativa da União.


São passíveis de inclusão no PRLF os débitos tributários que estejam em discussão administrativa com recurso pendente de julgamento no âmbito da DRJ ou CARF, bem como os débitos de pequeno valor em contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.


O PRLF, dentro das modalidades previstas, permite:

o parcelamento dos débitos;

a concessão de descontos;

a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa; e

a utilização de créditos líquidos e certos próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros.


A adesão ao PRLF poderá ser formalizada de 01/02/2023 à 31/03/2023.


Caso tenha interesse em saber mais detalhes deste novo programa, entre em contato conosco.