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Exclusão do valor do frete da base de cálculo do IPI

11/02/2023 STF já se manifestou pela inconstitucionalidade da inclusão do frete cobrado do adquirente na base de cálculo do IPI

Ainda que a Lei nº 7.798/89 tenha determinado a inclusão do valor do frete na base de cálculo do IPI, al lei se trata de lei ordinária e, assim, não poderia tratar de tal matéria, que é reservada para lei complementar, conforme determina a Constituição.


Ademais, o Código Tributário Nacional, que possui status de lei complementar, prevê que a base de cálculo do IPI consiste no valor da operação de industrialização, no qual não se incluem os valores pagos a título de frete.


Assim, o contribuinte, além de não estar obrigado a recolher IPI com a inclusão desses valores na base de cálculo, também possui direito de restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.


Desta forma, recomenda-se aos contribuintes que adotam as medidas judiciais cabíveis para resguardar seus direitos.


Para maiores informações, entre em contato conosco.