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Novo arcabouço fiscal e tributação dos incentivos de ICMS

21/04/2023

O novo arcabouço fiscal pretendido pelo Governo Federal contempla um pacote de medidas que visam majorara a arrecadação estatal em algo entre R$ 110 bilhões e R$ 150 bilhões, visando cumprir as metas estabelecidas para o resultado primário. As principais medidas nesse sentido dizem respeito ao sistema tributário e, entre elas, está a pretensão de tributar os incentivos fiscais recebidos pelas empresas dos Estados em relação ao ICMS.

 

Estes benefícios são constituídos por meio da concessão de créditos presumidos de ICMS, ou mesmo de isenções e reduções de base de cálculo do imposto estadual. A Receita Federal já havia expressado entendimento no sentido de que as subvenções de ICMS (sejam créditos presumidos, isenções ou reduções de base de cálculo) deveriam compor a Receita Bruta Operacional e o Lucro Real apurado da empresa.

 

Consequentemente, as subvenções de ICMS concedidas pelos Estados acabam sendo tributadas pela União através da incidência de Imposto de Renda, Contribuições Social sobre o Lucro Líquido, PIS e COFINS. Tal situação, na prática, acarreta na redução ou mesmo esvaziamento do incentivo fiscal concedido pelo Estado por meio de uma tributação imposta pela União, demonstrando uma violação ao Pacto Federativo. Além do que representa tributação de valor que não corresponde a receita da empresa e nem mesmo a acréscimo patrimonial.

 

Justamente por isso que o Superior Tribunal de Justiça já possui entendimento jurisprudencial no sentido de que os valores referentes a subvenções de ICMS concedidas pelos Estados devem ser excluídos das bases de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

 

Por isso pode-se dizer que a pretensão do Governo Federal de tributar esses incentivos fiscais, como uma das medidas do novo arcabouço fiscal, vai contra o entendimento do Judiciário a respeito do tema.

 

Em resumo, a proposta do governo federal para tributação dos incentivos de ICMS concedidos pelos estados ainda não foi oficialmente apresentada. No entanto, a discussão sobre o tema é relevante e deve continuar em pauta, uma vez que os incentivos fiscais podem afetar a arrecadação de impostos e a competitividade das empresas e regiões.