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STJ julga caso sobre a tributação dos benefícios fiscais de ICMS

25/05/2023 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a União não pode exigir IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados aos contribuintes.

O fundamento central desta decisão é no sentido de que, admitir-se a tributação federal destes incentivos estaduais, implicaria em violação do Pacto Federativo (art. 150, VI, “a”, da Constituição). Nesse sentido, inclusive, se torna irrelevante a discussão a respeito do enquadramento do incentivo como subvenção para custeio, para investimento ou como recomposição de custos.

 

Já para os demais tipos de benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados, como reduções de alíquota, isenções e diferimentos, a decisão foi no sentido de que estes somente são excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL se forem cumpridas, pelo contribuinte, as regras previstas no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/14.

 Assim, para reduções de alíquota, isenções e diferimentos, deve ser observada a forma legalmente prevista para registro destes incentivos e a necessária reserva de lucros pela empresa.