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Renegociação de Débitos Tributários: O que você precisa saber?

09/06/2023 A Transação Tributária é uma importante ferramenta para regularização da situação fiscal das empresas

Instituída no âmbito federal pela Lei nº 13.988/2020, a Transação Tributária permite que empresas com passivo tributário renegociam seus débitos junto à Receita Federal (RF) ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 Atualmente estão disponíveis quatro modalidades de transação por adesão para débitos inscritos em Dívida Ativa, nos quais os contribuintes interessados, preenchendo os requisitos exigidos para cada uma das modalidades, podem renegociar seus débitos com condições facilitadas.

 Também estão em vigência as modalidades de transação por adesão do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF, ou “Litígio Zero”). Neste, é possível enquadrar débitos em contencioso administrativo ou inscritos em Dívida Ativa.

 Ainda, há a possibilidade de renegociações individuais, a partir da apresentação de propostas de transação pelo contribuinte. A proposta individual pode contemplar prazo para pagamento parcelado, escalonamento das parcelas, flexibilização de garantias, entre outros pontos que são ajustados a partir da negociação com o Fisco.

 Ponto muito importante das transações é a possibilidade, em algumas modalidades e para determinadas situações, de utilização de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL, bem como de precatório federais para compensação com débitos.

Para saber mais sobre as modalidades de transação em vigor e qual melhor corresponde e suas necessidades, entre em contato conosco