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Transação Tributária no estado de São Paulo

21/11/2023

O Estado de São Paulo tem agora um novo regime jurídico de Transação Tributária, regulamentado pela Lei nº 17.843/2023, publicada em 09/11/2023.

 

Confira os principais pontos:

 

Modalidades:

 

·       Por adesão, quando o devedor adere aos termos e condições estabelecidos em Edital a ser publicado pela PGE; e

 

·       Por proposta individual ou proposta conjunta de inciativa do devedor ou da Fazenda.

 

Débitos passíveis de inclusão: A Transação abrange débitos inscritos em Dívida Ativa, com a possibilidade de inclusão de débitos vencidos em DA para consolidação na transação.

 

Benefícios possíveis:

 

·       Descontos em multas, juros e acréscimos legais (inclusive honorários), para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, de até 65% do valor total (ou 70% para pessoa natural, ME ou EPP);

 

·       Parcelamento e formas de pagamento especiais em até 120 meses (ou 145 para pessoa natural, ME ou EPP);

 

·       Substituição ou alienação de garantias e de constrições;

 

·       Utilização de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, inclusive ICMS-ST, e créditos do produtor rural, próprios ou de terceiros, devidamente homologados, para compensação de até 75% do valor do débito; e

 

·       Utilização de precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, para compensação de até 75% do valor do débito.