Nova possibilidade de regularização de débitos junto à Receita Federal
A Lei 14.740, de 29/11/2023, permite a regularização de débitos tributários com descontos de até 100% sobre juros e multas e com a possibilidade de utilização prejuízo fiscal para amortização.
Débitos abrangidos:
Todos os tributos administrados pela Receita Federal que:
ainda não tenham sido constituídos até a data de publicação da Lei, mesmo que já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e
que venham a ser constituídos entre a data de publicação da Lei e o termo final do prazo de adesão, que é de 90 dias após a regulamentação da Lei.
Benefícios:
Afastamento da incidência das multas de mora e de ofício;
Redução de 100% dos juros de mora;
Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para pagamento de até 50% do valor total do débito;
Possibilidade de utilização de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.
Condições:
Pagamento de entrada mínima de 50% dos débitos à vista e o restante em até 48 prestações mensais.