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Nova possibilidade de regularização de débitos junto à Receita Federal

01/12/2023 A Lei 14.740, de 29/11/2023, permite a regularização de débitos tributários com descontos

A Lei 14.740, de 29/11/2023, permite a regularização de débitos tributários com descontos de até 100% sobre juros e multas e com a possibilidade de utilização prejuízo fiscal para amortização.


Débitos abrangidos:

Todos os tributos administrados pela Receita Federal que:

ainda não tenham sido constituídos até a data de publicação da Lei, mesmo que já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e 

que venham a ser constituídos entre a data de publicação da Lei e o termo final do prazo de adesão, que é de 90 dias após a regulamentação da Lei.


Benefícios:

Afastamento da incidência das multas de mora e de ofício;

Redução de 100% dos juros de mora;

Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para pagamento de até 50% do valor total do débito;

Possibilidade de utilização de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.


Condições: 

Pagamento de entrada mínima de 50% dos débitos à vista e o restante em até 48 prestações mensais.