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O que é o DJE?

22/05/2024 Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para todas as empresas

Plataforma digital que centraliza comunicações processuais dos tribunais brasileiros.

Permite recebimento digital e centralizado de citações e intimações.


* Quem deve se cadastrar?


Cadastro obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e privadas.

Cadastro facultativo, mas recomendado, para pessoas físicas e pequenas empresas.


* Prazos para cadastro:


Empresas privadas: até 30 de maio de 2024.

Entidades públicas: até 30 de setembro de 2024.

Pessoas físicas: a partir de 1º de setembro de 2024, sem data final definida.


* Penalidades por não se cadastrar:


Multa de até 5% do valor da causa por não confirmação de recebimento de citações dentro de 3 dias úteis.

Cadastro compulsório pelo Conselho Nacional de Justiça, o que pode causar desatualizações e incorreções.


* Como fazer o cadastro?


Acesse site oficial do DJE.

Aceite os termos de adesão e forneça um endereço de e-mail.


* Como fazer o acompanhamento?


Monitore as comunicações processuais diretamente na plataforma do DJE.

Utilize a gestão de permissões de acesso e configure alertas por e-mail. 


* Importância e Urgência:


Cumprir os prazos de cadastramento para evitar penalidades.

Garantir a eficiência do processo judicial e a redução de custos operacionais.

O que é o DJE?
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