Transação SOS-RS
A Portaria PGFN/MF Nº 1.032 estabelece o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS. Este programa visa a superação da crise econômico-financeira temporária causada pelos eventos climáticos ocorridos em abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul.
Destaques do Programa:
✅ Capacidade de Pagamento Avaliada: A verificação será baseada na variação da geração de resultado (receita bruta mensal) entre 2023 e 2024, semelhante às transações durante a pandemia. Isso significa que empresas impactadas pelas cheias poderão obter condições mais favoráveis.
✅ Benefícios:
• Descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais.
• Parcelamento em até 120 meses, podendo chegar a 145 meses para microempresas e entidades específicas.
✅ Prazos: Adesão disponível até 31 de julho de 2024.
✅ Migração: Empresas que já possuem parcelamentos ou outras transações podem migrar para esta modalidade, aproveitando as condições diferenciadas.
Por que essa Transação é Importante?
Se sua empresa foi afetada de alguma forma pelas cheias e teve redução na sua geração de resultados, essa modalidade de transação possibilita ajustar suas obrigações fiscais em condições que consideram o impacto econômico sofrido.
A regularização das dívidas pode aliviar a pressão financeira e permitir um planejamento mais sólido para a recuperação.
📞 Em caso de dúvidas, fale conosco ou deixe um comentário aqui.
#RegularizaçãoFiscal #TransaçãoSOSRS #EmpresasRS #PGFN