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Transação SOS-RS

28/06/2024 Nova modalidade de renegociação de débitos tributários

A Portaria PGFN/MF Nº 1.032 estabelece o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS. Este programa visa a superação da crise econômico-financeira temporária causada pelos eventos climáticos ocorridos em abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul.

Destaques do Programa:

✅ Capacidade de Pagamento Avaliada: A verificação será baseada na variação da geração de resultado (receita bruta mensal) entre 2023 e 2024, semelhante às transações durante a pandemia. Isso significa que empresas impactadas pelas cheias poderão obter condições mais favoráveis.

✅ Benefícios:
•⁠  ⁠Descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais.
•⁠  ⁠Parcelamento em até 120 meses, podendo chegar a 145 meses para microempresas e entidades específicas.

✅ Prazos: Adesão disponível até 31 de julho de 2024.

✅ Migração: Empresas que já possuem parcelamentos ou outras transações podem migrar para esta modalidade, aproveitando as condições diferenciadas.

Por que essa Transação é Importante?

Se sua empresa foi afetada de alguma forma pelas cheias e teve redução na sua geração de resultados, essa modalidade de transação possibilita ajustar suas obrigações fiscais em condições que consideram o impacto econômico sofrido.

A regularização das dívidas pode aliviar a pressão financeira e permitir um planejamento mais sólido para a recuperação.

📞 Em caso de dúvidas, fale conosco ou deixe um comentário aqui.

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