Foram publicados no dia 1º de julho a Portaria nº 15.413, de 29 de junho de 2020, e o Edital nº 4, de 30 de junho de 2020, prorrogando o prazo de ingresso nas modalidades de transação extraordinária e de transação por adesão.
Transação extraordinária
A transação extraordinária permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses. Já o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses, para pessoas jur
Em sessão virtual iniciada em 19/06/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de recurso que trata da Contribuição incidente sobre a folha de pagamentos e destinada ao SEBRAE.
Relatora do caso, a Ministra Rosa Weber proferiu voto favorável aos contribuintes, no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade de tal contribuição. Em seguida, o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vistas realizado pelo Ministro Dias Toffoli.
O julgamento
A adesão está condicionada à apresentação de informações relacionadas aos impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte em decorrência da pandemia e à verificação da capacidade de pagamento
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia pelo novo coronavírus na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica e no comprometi
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), desde março, vem adotando medidas para viabilizar a superação da atual crise econômico-financeira, tendo em vista os impactos da pandemia da COVID-19 sobre capacidade de pagamento dos contribuintes.
Diante desse cenário, confira como fica o pagamento dos parcelamentos formalizados perante a PGFN:
Prorrogação dos vencimentos
A medida mais recente foi a prorrogação das prestações dos parcelamentos or
Por meio da Portaria nº 201/2020 do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial hoje (12/maio), o Governo Federal determinou a prorrogação das datas de vencimento de algumas parcelas dos parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Com a prorrogação, as novas datas de vencimento fica