O governo gaúcho eliminou o mecanismo da Substituição
Tributária (ST) na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) sobre vinhos e espumantes.
O anúncio foi feito nesta sexta-feira (14) pelo governador
Eduardo Leite, ao participar da ExpoBento e Feira Nacional do Vinho
(Fenavinho), em Bento Gonçalves.
A medida atendeu à reivindicação de empresários do se
Em decisão publicada ontem (03/06/19), o Superior Tribunal de Justiça –
STJ confirmou a tese de que o produtor rural pessoa física, que não esteja
constituído sob a forma de empresa, ou seja, aquele que explora a atividade
rural através da própria pessoa física, sem registro no CNPJ, não pode ser considerado
como empresa para fins de incidência do Salário-Educação.
O Salário-Edu
A rede Ricardo Eletro conseguiu uma decisão administrativa
da Receita Federal que considerou as despesas com publicidade e propaganda como
"essenciais" e "relevantes" para o comércio varejista no
País. Assim, ela equiparou tais custos com insumos geradores de créditos de PIS
e Cofins, usados para abatimento de débitos tributários.
Com o entendimento favorável da 1ª Turma da Delegacia da
Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de Jui
O advogado Valtencir Gama, associado da Academia Brasileira de Direito do Vinho - ABDVIN, foi designado pelo Conselho Diretor como novo Diretor Financeiro da entidade.
O cargo, desempenhado de forma voluntária, compõe a Diretoria da Academia e as funções estão relacionadas às atividades financeiras e contáveis da ABDVIN.
A ABDVIN é uma associação de juristas do Vinho e da Vinha, sem fins
17/04/2019
Segundo a Receita Federal, incide IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os descontos obtidos em juros e multas de dívidas parceladas no Programa Especial de Regularização Tributária
A Receita Federal decidiu, em solução de consulta da Coordenação Geral de Tributação (Cosit), que os descontos obtidos em juros e multas de dívidas parceladas pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) são tributáveis pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, CSLL, Cofins e Pis/Pasesp.
Na Solução de Consulta 17, de 27 de abril de 2010, a Receita já havia entendido que a redução obtida com o programa de re