Em liminar julgada no dia 29/abril, o STF decidiu pela suspensão do artigo 29 da MP nº 927/2020, que estabelecia expressamente que os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.
Isto significa que, antes, pela redação da MP, o empregado que contraísse o novo coronavírus deveria comprovar o nexo causal, ou seja, que contraiu o vírus em razão do trabalho. Agora, em razão dessa dec
As mudanças atingem e beneficiam não só empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.
O conjunto de medidas inclui:
- Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional
- Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores
- Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária
- Redução da contribuição obrigatóri
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (15), a Medida Provisória 905/19, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo. A medida precisa ser analisada ainda pelo Senado.
Entre outros pontos, o texto prevê incentivo para o primeiro emprego, com a redução de encargos trabalhistas; considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador; e coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e s
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (16/4), o Decreto Estadual nº 55.184 já está em vigor. Dentre as principais modificações, as novas regras do governo do estado estabelecem que as prefeituras, com exceção dos município das regiões metropolitanas de Porto Alegre e da Serra Gaúcha, poderão autorizar a abertura do comércio, desde que baseadas “em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde
03/04/2020
Medidas prorrogam o vencimento de contribuições previdenciárias, PIS e Cofins, bem como o prazo para entrega da DCTF e EFD Contribuições
A Portaria nº 139, de 03 de abril de 2020, do Ministério da Economia
prorroga:
- as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e empregadores
domésticos relativas às competências de março e abril de 2020, as quais deverão
ser pagas no mesmo prazo de vencimento das contribuições devidas referentes às
competências de julho e setembro de 2020, respectivamente;
- as contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS relativas