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Construtora obtém decisão que livra permuta de imóveis do IRPJ

01/02/2021 Decisão entendeu que valor de apartamentos dados em troca de terreno não pode ser tributado pelo Imposto de Renda

O contribuinte conseguiu, com o fim do voto de desempate, reverter a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre permuta de imóveis. A Câmara Superior, última instância do órgão, decidiu que esse tipo de operação, comum no mercado imobiliário, não deve ser tributada.

Prevaleceu, depois de um empate na 1ª Turma, o entendimento a favor do contribuinte, com base no novo critério de desempate estabelecido pela legislação no ano passado. Os conselheiros entenderam que apartamentos dados em troca de um terreno, por exemplo, não podem compor a receita bruta de uma empresa no lucro presumido — no caso de não haver alguma diferença de valor.

“O próprio conceito de permuta, de existência milenar, exprime um negócio de troca, que na sua própria natureza depreende-se equivalência e neutralidade econômica”, diz o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, que foi o redator do voto vencedor. O acórdão foi publicado no dia 21.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que a decisão inverteu a jurisprudência e que não há muitos processos no Carf sobre a matéria, que diz respeito à aplicação do regime previsto na Instrução Normativa SRF nº 107, de 1988 para as empresas imobiliárias optantes pelo lucro presumido.

O julgamento sobre permuta de imóveis é apenas um exemplo do que pode ocorrer no Carf com o fim do voto de qualidade — o desempate pelo presidente da turma julgadora, que é representante da Fazenda. 


Fonte: Valor Econômico