Ontem (01/agosto) foi publicada a Medida Provisória (MP) 793/2017 que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), através do qual será possível o parcelamento dos débitos referentes a contribuição destinada ao FUNRURAL.
Esta MP, em verdade, é uma tentativa do Executivo de amenizar os efeitos econômicos da decisão recentemente proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de Recurso Extraordinário com reper
TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÁRIA. Leia o artigo do Advogado Clairton Kubaszwski Gama, no qual analisa os efeitos do julgamento do Recurso Extraordinário – RE nº 883542/SP, em que o Supremo Tribunal Federal – STF reafirmou sua jurisprudência sobre a constitucionalidade da Contribuição Sindical Rural – CSR, fiscalizada e arrecadada pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA
Recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário – RE nº 883542
APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS PELO PRODUTOR RURAL. Leia o artigo do Advogado Clairton Kubaszwski Gama no qual analisa recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF a respeito dos créditos passíveis de aproveitamento pelo produtor rural, referentes às contribuições ao Programa de Integração Social – PIS e a para Financiamento da Seguridade Social – COFINS
No mês de maio do presente ano, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais –
FUNRURAL. Artigo do Advogado tributarista Clairton Kubaszwski Gama analisa as consequências para os produtores rurais do julgamento do STF que reconheceu a constitucionalidade cobrança de Funrural da pessoa física empregadora rural, com alíquota de 2,3%, devida sobre a receita bruta da comercialização da produção.
Na última quinta-feira (30/março/2017), o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que é constitucional a cobrança de Funrural da pessoa física empregadora rural.