Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a exclusão do ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS e da Cofins deve ser aplicada retroativamente a partir de março de 2017.
A recém sancionada Lei Complementar nº 208/24 trouxe alterações significativas no Código Tributário Nacional e nas Normas Gerais de Direito Financeiro.
A recém sancionada Lei Complementar nº 208/24 trouxe alterações significativas no Código Tributário Nacional e nas Normas Gerais de Direito Financeiro. Essas mudanças impactam diretamente a forma como créditos tributários são geridos e cobrados no Brasil. Aqui estão os principais pontos abordados:
O Crédito Presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é uma estratégia valiosa de recuperação tributária destinada a empresas exportadoras.
O Crédito Presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é uma estratégia valiosa de recuperação tributária destinada a empresas exportadoras que operam sob o regime de lucro presumido. Este mecanismo possibilita o ressarcimento de PIS/Pasep e Cofins, incididos sobre as aquisições no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de emb
Receita Federal deu início à Operação Declara Agro, uma iniciativa voltada para a fiscalização das declarações de Imposto de Renda de produtores rurais.
Receita Federal deu início à Operação Declara Agro, uma iniciativa voltada para a fiscalização das declarações de Imposto de Renda de produtores rurais. O foco principal da operação é identificar inconsistências nas declarações e assegurar a correta arrecadação de tributos no setor agrícola.
Frigoríficos podem apurar crédito presumido de PIS e COFINS de 60% sobre a aquisição de insumos classificados como carnes e miudezas comestíveis
No entanto, a Receita Federal entende que esse benefício não se aplica para a aquisição de animais vivos, mesmo quando abatidos pelo frigorífico, limitando o crédito a apenas 35%.