Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 12/01/2023, o Governo Federal institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), estabelecendo condições para renegociação de débitos tributários em cobrança administrativa ou já inscrito em dívida ativa da União.
São passíveis de inclusão no PRLF os débitos tributários que estejam em discussão administrativa com recurso pendente de julgamento no âmbito da DRJ ou CARF, bem como os débitos de peq
A adesão ao Simples Nacional das pessoas jurídicas enquadradas na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deve ser realizada até 31/01/2023 por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Para poder fazer a adesão, é indispensável que a empresa esteja regular com suas obrigações tributárias. Para tanto, podem ser necessárias tomar algumas medidas.
Por exemplo, se houver débitos tributários, deve ser providencia
Sim, mesmo que haja testamento, é preciso fazer um inventário de bens e partilha, pois não podemos confundir testamento com o inventário. Cada um deles possui uma finalidade específica.
Para assuntos jurídicos de sucessão, entre sempre em contato com o escritório de advocacia de sua confiança!
Embora
muitos nunca tenham se envolvido com este tipo de questão jurídica do meio
agro, os alimentos em nossas mesas estão intimamente relacionados com o
trabalho de escritórios especializados em Direito Agrário.
O agronegócio é um set
A alteração promovida pela MP 1.118/2022 revogou o direito
ao crédito de PIS e COFINS nas aquisições para revenda originalmente previsto
no art. 9º da LC 192/2022.
Posteriormente, a LC 194/2022 modificou novamente a LC
192/2022 para reinstituir em parte o direito a crédito inicialmente previsto,
mantendo, no entanto, a vedação promovida pela MP em relação aos revendedores.<