Blog

Programa Emergencial traz benefícios fiscais para empresas ligadas ao Setor de Eventos

10/11/2022 Restaurantes, bares, prestadores de serviços de vigilância, sonorização e iluminação, entre diversos outras atividades podem usufruir de benefícios como alíquota zero de IRPJ, CSLL

Por meio da Lei nº 14.148/2021, foi instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), o qual tem como finalidade propiciar uma compensação ao setor de eventos em decorrência do impacto negativo das ações restritivas da pandemia do Covid-19. Tratam-se de três medidas que visam incentivar a retomada por parte das pessoas jurídicas que diretamente ou indiretamente desenvolvem atividades ligadas ao setor de eventos:


- Modalidade de transação tr

Receita Federal regulamenta alíquota zero para o setor de eventos

03/11/2022

Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.144/2022, publicada em 01/novembro, a Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou alguns aspectos da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS instituída pelo Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (PERSE).


Dentre os pontos constantes da referida IN, destacamos as limitações ao aproveitamento da alíquota zero dos tributos federais mencionados, no sentido de que não se aplica:

- às receitas e aos res

Prorrogado prazo de adesão à transação tributária federal

31/10/2022

Por meio da Portaria PGFN/ME 9.444, publicada hoje (31/10/22), foi prorrogado para 30/12/2022 o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal da PGFN e para a celebração de diversas espécies de transação tributária. 


O novo prazo para adesão se aplica às modalidades de transação:

- extraordinária (Portaria PGFN 9.924/20);

- excepcional (Portaria PGFN 14.402/20);

- excepcional para débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN 18.731/20);

Judiciário permite transação tributária simplificada para empresa com débito inferior a R$ 1 MI

19/10/2022 Medida possibilita que empresas utilizem prejuízo fiscal acumulado para amortização de débitos tributários

Conforme as disposições da Portaria PGFN nº 6.757/2022, a transação individual simplificada compreenderia apenas débitos de montante superior a R$ 1 milhão e inferior a R$ 10 milhões e deveria entrar em vigor somente em 01/11/2022.

 

No entanto, recente decisão liminar em mandado de segurança entendeu pela existência de vícios nas regras infra legais da transação individual simplifi

Nova Portaria da PGFN permite quitação de débitos por meio da utilização de prejuízo fiscal

12/10/2022 Adesão ao programa deve ser feita entre 01/11/2022 e 30/12/2022

A Portaria PGFN/ME 8.798, publicada em 07/10/2022, cria o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da PGFN – QuitaPGFN. 

O programa permite a quitação antecipada de saldos de transações tributárias ativas firmadas até 31/10/22 e de débitos inscritos em dívida ativa até 07/10/22. 

O pagamento é feito através de uma entrada de, no mínimo, 30% do saldo