A Portaria PGFN/ME 8.798, publicada em 07/10/2022, cria o
Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da
União da PGFN – QuitaPGFN.
O programa permite a quitação antecipada de saldos de
transações tributárias ativas firmadas até 31/10/22 e de débitos inscritos em
dívida ativa até 07/10/22.
O pagamento é feito através de uma entrada de, no mínimo,
30% do saldo
A
operação chamada OPERAÇÃO RETIFICADORA, deflagrada pela Polícia Federal visa
esclarecer alegados "serviços de consultoria" prestados a pequenas e
médias empresas, que optam pelo Simples Nacional, com o objetivo de sonegação
fiscal, em especial o PIS e COFINS. A operação identificou que contribuintes do
Simples Nacion
De 25 a 26 agosto foi realizado na PUC/RS o 4º Congresso Nacional de Direito Agrário, promovido pela União Brasileira dos Agraristas Universitários - UBAU.
O tema desta edição foi Liberdade Econômica, Direito e Agronegócio. O advogado Valtencir Gama participou palestrando no painel sobre Advocacia do Agronegócio e Perspectivas para o Futuro.
Você confere um trecho da participação em nossas redes sociais. ACESSE!
23/06/2022
Na última quarta-feira (22/6), foi publicada a Lei nº 14.375/22, que altera a lei da transação tributária da dívida ativa da União
Dentre as alterações trazidas pela nova lei, destaque-se:
- Autorização para o uso de precatórios para amortização de dívida tributária principal, multa e juros;
- Elevação do limite máximo de descontos para 65%;
- Aumento do prazo de quitação dos créditos para até 120 meses;
- Possibilidade de utilização de prejuízo fiscal acumulado e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação de até 70% dos v
Em Mandado de Segurança preventivo, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo / SP deferiu o pedido liminar formulado por uma empresa do Rio Grande do Sul para determinar a suspensão da cobrança do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) do ICMS nas operações realizadas durante o ano de 2022 pela empresa e que tenham destinatário sediado no estado paulista.
A decisão destaca que, mesmo não havendo o pagamento do DIFAL / ICMS, fica garantido à empresa a emis